A nova onda crescente de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron pelo Estado de São Paulo têm gerado um conflito entre os prazos e necessidade de afastamento do funcionário de seu posto de trabalho.
Recentemente, o governo regulamentou os períodos de afastamento dos trabalhadores previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. De acordo com a nova portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas da doença não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.
Além disso, a empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Os especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que o patrão deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. ” A gravidade dos sintomas vai determinar o tempo de isolamento e não se o empregado pode trabalhar ou não.
Portanto, ainda que os sintomas sejam leves ou que o trabalhador esteja assintomático é necessário seguir a orientação das autoridades sanitárias de afastamento pelo tempo determinado para cada caso. Importante ressaltar que o funcionário com sintomas de Covid não pode ser obrigado a trabalhar e muito menos ser demitido pela recusa. A empresa que obriga um funcionário com sintomas a trabalhar descumpre normas sanitárias e trabalhistas de proteção coletiva a saúde e meio ambiente de trabalho.
Além disso, o trabalhador diagnosticado com o Covid-19 tem o dever pessoal de cumprir as regras de afastamento em atenção à determinação do poder público e proteção da coletividade. Assim, a empresa não pode obrigar o trabalhador a descumprir normas de saúde pública”.
A empresa não pode pedir para o funcionário antecipar seu retorno, mesmo sem sintomas da doença. De acordo com os especialistas, o retorno do trabalhador as suas atividades deve ser realizada com segurança e com o teste negativo para a Covid-19. O patrão não pode descontar o período que o funcionário apresentou atestado médico e estava aguardando o teste, mesmo ele sendo negativo.
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